Coren-SP recomenda participação do enfermeiro no atendimento aos idosos em Centros Dia

Diante da consulta pública aberta pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, cujo texto não prevê a o profissional de enfermagem na equipe que atuará nos Centros Dia para pessoas idosas, o Coren-SP destaca a importância de um trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, de forma a assegurar a assistência de enfermagem a esses cidadãos, tendo em vista a análise a seguir:

Dentre as várias modalidades de atendimento previstas na Política Nacional de Assistência Social e na Política Nacional do Idoso, o Centro Dia se caracteriza como espaço destinado a proporcionar acolhimento, proteção e convivência a idosos semi-dependentes, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante todo dia ou parte dele.

Segundo o Sistema Único de Assistência Social, o Centro dia é um serviço de:

” atenção integral as pessoas idosas que, por suas carências familiares e funcionais, não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários. Proporciona atendimento das necessidades básicas, mantém o idoso com a família, reforça o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização do idoso”. (SUAS)

Segundo o Decreto nº 6.800/2009, que regulamentou a Política Nacional do Idoso, em sua seção II – art. 17, que trata das modalidades de atendimento, considera-se como modalidade de serviço não asilar, dentre outros,:

“centro de cuidados diurno: hospital-dia e centro-dia – local destinado à permanência diurna da pessoa idosa dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional” (grifo nosso)

Neste serviço, as pessoas idosas recebem alimentação, cuidado, desenvolvem atividades de ocupação do tempo e alguns cuidados terapêuticos.

Pesquisa realizadas em Centros Dia* mostraram que a maioria dos seus usuários têm problemas de saúde como transtorno cognitivo maior, doenças cardiovasculares, e outros problema crônicos, fazendo uso de diversos medicamentos.

As atribuições do enfermeiro no Centro Dia são:

  • Elaborar, executar e avaliar os planos assistenciais de saúde dos idosos;
  • Controlar e supervisionar a administração das medicações prescritas aos idosos;
  • Realizar a referência e contra referência com a rede de saúde nos diferentes níveis de atenção à saúde visando o atendimento às demandas específicas apresentadas pelo idoso;
  • Elaborar a Notificação de Quedas como medida de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos idosos;
  • Desenvolver atividades de educação sanitária aos idosos, cuidadores e familiares visando à melhoria de saúde dos mesmos;
  • Desenvolver atividades de assistência integral à saúde individual do idoso, considerando a fragilidade e peculiaridades desta faixa etária;
  • Orientar os cuidadores e familiares quanto à prevenção de acidentes e quedas;
  • Orientar a equipe de trabalho quanto a segurança do trabalho, prevenção de acidentes e questões de saúde coletiva;
  • Participar de reuniões com equipe técnica multiprofissional;

Desta forma, consideramos que a presença deste profissional nos CD é fundamental, a exemplo do que ocorre nas ILPI sócio sanitárias da Prefeitura de São Paulo (RESOLUÇÃO CONJUNTA Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1 de 9 de janeiro de 2020)

*Yamaguchi MB et alii. Perfil dos Idosos do Centro-dia para Idosos “A Mão Branca”. Rev Kairós, 2018. 21(2). Disponível em: https://doi.org/10.23925/2176-901X.2018v21i2p393-405

Silva Oliveira W, Silva TBL. Centro-dia para idosos: pessoas idosas com dependência e cuidadores familiares com sobrecarga, Rev Kairós, 2020 23(3) disponível em https://doi.org/10.23925/2176-901X.2020v23i3p71-88