COREN-SP obtém vitória jurídica para profissionais de Tambaú

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo obteve uma vitória jurídica em favor dos profissionais da cidade de Tambaú. Em sentença emitida no dia 26/5, a prefeitura do município foi condenada a corrigir as atribuições dos cargos de Agente de Saúde e Visitador Sanitário, previstos no Edital do Concurso Público 002/2011.

As atribuições desses cargos invadiam as competências dos profissionais de Enfermagem, previstas na Lei nº 7.498/86 e no Decreto nº 94.406/87, que regulamentam a profissão.

De acordo com a sentença, a Prefeitura Municipal de Tambaú tem o prazo de 10 dias após o recebimento de intimação para modificar as atribuições de “coordenar campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos e orientar a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde, prestar primeiros socorros, fazer curativos, aplicar injeções e controlar a pressão arterial” previstas para o cargo de Agente de Saúde. Para o cargo de Visitador Sanitário, as atividades que serão mudadas são: “aplicação de testes e vacinas, orientar as atividades da parteira e executar coleta de exames”.

Se a Prefeitura Municipal de Tambaú descumprir os 10 dias de prazo após recebimento de intimação para correção das atribuições, pagará uma multa de um salário mínimo por dia de atraso.

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