COREN-SP nega extinção da profissão de auxiliar de enfermagem

As informações falsas baseiam-se numa interpretação errada da Resolução COFEN 276/2003, que determina a todos os auxiliares de enfermagem formados após 23 de junho de 2003 a conclusão da complementação dos estudos como técnicos de enfermagem num prazo de cinco anos, a contar da data de emissão do certificado de conclusão do curso. ?Há uma confusão grande nas interpretações divulgadas por órgãos noticiosos e também nos sindicatos da categoria?, afirma Ruth Miranda, presidente do COREN-SP. ?A norma vale apenas para quem obteve o certificado de auxiliar de enfermagem após 23 de junho de 2003. Quem era auxiliar de enfermagem antes dessa data, tem garantido o direito legal de permanecer na categoria até quando desejar?. Ruth Miranda explica ainda que tem sido divulgado o prazo de 2008 para que todos os auxiliares formados após 23 de junho de 2003 concluam o curso técnico de enfermagem, sob o risco de terem sua inscrição cancelada ?Apenas quem concluiu o curso em 2003 terá a sua provisória cancelada em 2008, caso não apresente seu certificado de conclusão do curso técnico. Para quem concluir o curso agora, em outubro de 2006, o prazo será outubro de 2011. A contagem do prazo é sempre de cinco anos a partir da data da conclusão do curso?, esclarece. Para conhecer mais detalhes sobre a Resolução COFEN 276/2003, acesse a página da Assessoria de Imprensa do COREN-SP.