Coren-SP e ABEn-SP esclarecem a atuação da enfermagem em saúde mental ao deputado Alexandre Frota

O deputado federal Alexandre Frota protocolou, na Câmara dos Deputados, no último dia 4 de novembro, o Projeto de Lei 2719/2022, que “determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências”. Diante da exclusão da enfermagem na proposta, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (por meio de seu Grupo de Trabalho de Saúde Mental) e a Associação Brasileira de Enfermagem – seção São Paulo (por meio de seu Departamento Científico de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental) requerem ao deputado que revise o texto da proposta, de forma a não desconsiderar a atuação dos demais profissionais da saúde para a realização dos atendimentos.

Ainda que a justificativa do referido projeto de lei elenque a preocupação com a atuação de trabalhadores sem a devida formação e competência, o texto apaga a participação histórica e essencial da enfermagem nessa área. O caput do referido projeto utiliza, curiosamente, um termo voltado justamente à atuação da enfermagem: “os cuidados”. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem fundamenta esse conceito “no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e aplicadas (…) executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar”.

A atuação da equipe de enfermagem em saúde mental e psiquiátrica é prevista na Resolução Cofen nº 678/2021, que estabelece que a equipe de enfermagem envolvida na atenção à saúde mental e psiquiátrica é formada por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que devem executar suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto 94.406/1987, que regulamentam o exercício da enfermagem no país.

A proposta de reduzir o atendimento à saúde mental a médicos psiquiatras e psicólogos afasta o caráter holístico e multiprofissional inerente a essa área de atuação. Nos últimos anos, tem-se observado uma tentativa de desmonte nos avanços alcançados pela reforma psiquiátrica brasileira, por publicações que diferem dos compromissos teóricos, conceituais e éticos do modelo de atenção psicossocial.

A Política Nacional de Saúde Mental (Lei 10.216/2001) institui a Rede de Atenção Psicossocial (Portaria 3.088/2011), que é formada por pontos de atenção como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), SAMU 192, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Unidades de Acolhimento (UA), Ambulatórios Multiprofissionais de Saúde Mental, Comunidades Terapêuticas e Enfermarias Especializadas em Hospital Geral, entre outros, e que, além dos médicos psiquiatras e psicólogos previstos no PL 2719/2022, contam com profissionais de enfermagem, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais que atuam no tratamento de pessoas que apresentem transtornos mentais.

No processo de assistir, profissionais de enfermagem que atuam em saúde mental e psiquiátrica têm consciência de suas atribuições e qualificações para desempenhar de forma segura seu exercício profissional, percorrendo diferentes propostas terapêuticas na atenção à pessoa e à família, no âmbito de ações de prevenção de agravos, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde mental.

O Coren-SP e a ABEn-SP alertaram o deputado, em ofício enviado ao seu gabinete, que uma compreensão equivocada sobre o trabalho da atenção psicossocial pode representar um retrocesso à área. Por isso, as instituições recomendam uma revisão do texto do PL 2719/2022 e se põem à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e colaborações ao deputado federal Alexandre Frota, no intuito de que seu projeto de lei não se torne uma barreira à devida qualidade e segurança necessários para os cuidados em saúde mental.

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