COREN-SP celebra TAC para contratação de profissionais de Enfermagem

Seguindo as diretrizes do Manual de Fiscalização do Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais (Resolução COFEN 374/11), a atuação conjunta entre a Fiscalização e o Jurídico trouxe maior efetividade às ações de fiscalização pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP).

Os enfermeiros responsáveis técnicos apresentaram à Fiscalização o Cálculo de Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem com base na Resolução COFEN 293/04, que fixa e estabelece parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas instituições de saúde e assemelhados.

A apresentação do dimensionamento possibilitou a visualização da deficiência no quadro profissional de enfermagem e a busca de meios para solucioná-lo.

Nos meses de março e abril de 2013 foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com grandes Hospitais do Estado de São Paulo, visando regularizar a deficiência no quadro de pessoal de Enfermagem.

As instituições de saúde signatárias do TAC se comprometeram a contratar profissionais de Enfermagem, adequando, assim, o seu quadro funcional.

A contratação de profissionais de Enfermagem contribui para a melhora na qualidade da Assistência de Enfermagem prestada à população, além de diminuir os riscos de erros provenientes da sobrecarga de trabalho.

O descumprimento das cláusulas do TAC sujeitará as instituições infratoras à multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Como posso ajudar?