Conselhos regionais na área de saúde defendem debate sobre Ato Médico

Promovido na última sexta feira (24/8) pela Associação Paulista de Saúde Pública (APSP), pelo Fórum dos Conselhos de Atividade Fim da Saúde (FCAFS) e pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP), o evento Impacto do Ato Médico na Saúde Pública reuniu representantes de conselhos regionais e sindicatos da área de saúde no Estado de São Paulo para discutir como a Lei do Ato Médico pode influenciar no acesso e no atendimento aos serviços de saúde pública.

As principais intervenções enfatizaram que a forma como a regulamentação está proposta pode ser prejudicial para todo o sistema se saúde pública e até inviabilizar algumas profissões. Segundo Paulo Capucci, presidente da APSP, projeto de lei “é desorganizador do sistema e precisamos promover o debate, de ressaltar a importância das equipes multiprofissionais na gestão do cuidado em saúde”, defende.


Presidente da APSP defende o debate entre as diversas profissões da área de saúde

Foram convidados todos os conselhos regionais da área de saúde e os três representantes paulistas no Senado Federal. Compareceram e participaram do debate presidentes e representantes dos conselhos regionais de Biologia, Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Psicologia e Serviço Social. “É uma pena que os representantes das entidades médicas não compareceram ao encontro, pois o debate é fundamental. Não somos contra a regulamentação da profissão de médico, mas temos que repensar como este documento vai impactar na saúde pública. Defendeu Donato José Medeiros, 1º secretário do COREN-SP.


Donato José Medeiros, do COREN-SP, declarou-se favorável à regulamentação profissional dos médicos, desde que se avaliem os impactos sobre toda a saúde pública

O Projeto de Lei do Senado nº 25 de 2002, conhecido como Lei do Ato médico, propõe a regulamentação da profissão médico, o campo de atuação e as atividades privativas deste profissional. O texto estabelece que todas atividades que envolvem procedimentos diagnósticos de enfermidades ou impliquem indicação de terapias são privativos do ato médico. No projeto, atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino dos procedimentos médicos também são consideradas privativas destes profissionais.

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