Conselho Nacional de Justiça institui política antimanicomial no judiciário
Acesso a tratamento e reconstrução de vínculos comunitários evita reincidência
Já está em vigor a Política Antimanicomial do poder Judiciário. A resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no final de fevereiro, visa a adequar a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais.
O documento, aprovado em sessão virtual e assinado pela presidente do conselho, ministra Rosa Weber, oferece subsídios aos juízes para garantir o direito a tratamento ao longo de todo o processo penal, desde a audiência de custódia até o eventual cumprimento de medida de segurança. Busca ampliar a desinstitucionalização, reduzindo a necessidade de internação em hospitais psiquiátricos nas diferentes fases do ciclo penal.
“O tratamento é fundamental para a reinserção social de pessoas com transtornos ou sofrimento mental, e sua eficácia passa pela reconstrução de laços comunitários e familiares. Sem o acompanhamento necessário, a chance de reincidência é alta”, afirma a coordenadora da Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental (Conaesm/Cofen), professora Dorisdaia Humerez.
PNSM – Fruto da luta antimanicomial, a Política Nacional de Saúde Mental foi estabelecida pela Lei Federal 10.216/2001 como estratégia do estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). As premissas da política, reconhecida pela estratégia de proteção e defesa dos direitos humanos, consolidam um modelo humanizado de atenção à saúde de base comunitária.
Fonte: Ascom – Cofen
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