Cofen normatiza realização de sutura simples por enfermeiros

Regulamentação também autoriza aplicação de anestésico local injetável durante o procedimento e é fruto de consulta pública que contou com apoio massivo dos profissionais participantes. Prática de sutura de ferimentos profundos segue vedada

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quarta-feira (22/11) a Resolução 731/2023, responsável por regulamentar a realização de sutura simples por enfermeiros. De acordo com a normativa, está autorizado o procedimento em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, com a aplicação de anestésico local injetável.

Resolução foi aprovada durante Reunião Ordinária de Plenário do Cofen
Resolução foi aprovada durante Reunião Ordinária de Plenário do Cofen

Anteriormente, segundo a Resolução Cofen 278/2003, a realização do procedimento era vedada aos enfermeiros. Em razão das evoluções na profissão nos últimos 16 anos, foi aberto um processo administrativo no Cofen para debater a temática, que resultou na elaboração de uma consulta pública para que a categoria opinasse sobre a elaboração de uma normativa que regulamentasse a prática da sutura. No total, foram 1.135 manifestações, sendo 1.020 favoráveis à proposta.

De acordo com o conselheiro federal Gilney Guerra, responsável por coordenar o Grupo de Trabalho que elaborou o documento, a revisão da normativa foi realizada com prudência, após clamor de enfermeiros comprometidos com o cuidar. “A resolução chega em um momento de avanços da profissão e o Cofen precisa evoluir junto com a Enfermagem brasileira. Revogar a normativa anterior que vedava o procedimento é entender que a categoria precisa se desenvolver, pensando sempre no bem-estar da população e na promoção do acesso à saúde”, salienta.

Ainda de acordo com o conselheiro, a resolução está dentro dos limites das atribuições da profissão. “É importante destacar que estamos normatizando uma atividade que não extrapola a competência dos enfermeiros, pois não está contrária à Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Dentro da nossa competência, estamos regulamentando um procedimento que consideramos de extrema importância, tendo em vista as diversas realidades que a categoria vivencia de norte a sul do país”, acrescenta Gilney, que também reitera que enfermeiros precisam estar qualificados para a execução da sutura.

Segundo o entendimento da resolução, as suturas simples são realizadas para a união da pele em feridas corto-contusas acidentais e superficiais e/ou para a estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha. Já os ferimentos superficiais são os corto-contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme.

Continua vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões. A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987.

Sob coordenação de Gilney Guerra, o Grupo de Trabalho que atuou na elaboração da minuta de resolução também foi composto pelos conselheiros federais Cláudio Silveira e Daniel Menezes, bem como pelo presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), Renné Costa, e o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM), Sandro Pinto.

Fonte: Ascom – Cofen

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