COFEN garante registro de profissionais habilitados na prática de acupuntura

Considerando a decisão do Ministério da Saúde, que através da Portaria nº 971/2006 instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelecendo a acupuntura como uma prática multiprofissional, o Conselho Federal de Enfermagem informa que continuará com o registro dos profissionais de Enfermagem devidamente habilitados.

A prática da acupuntura, método milenar advindo da China, não é regulamentada, por lei, no Brasil. Portanto, todo e qualquer profissional habilitado à realização desse método, pode exercê-lo, sem restrições.

Com relação à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que restringe a prática de acupuntura aos profissionais médicos, o COFEN reafirma que prosseguirá com o registro dos certificados enquanto couberem recursos.

O argumento do Conselho Federal de Medicina é de que, no Brasil, o diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos. Porém, no entendimento do Conselho Federal de Enfermagem, a prática da acupuntura não está relacionada com o diagnóstico nosológico (doenças).

O COFEN ressalta que a prática de acupuntura por profissionais de Enfermagem é a nível de pós-graduação e deve seguir todas as normas da Resolução COFEN nº 326/2008.

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