Cofen esclarece critérios para repasse de recursos destinados ao pagamento do piso

Sobre as informações utilizadas pelo Ministério da Saúde para definição dos critérios para pagamento dos valores do piso salarial da enfermagem a estados e municípios, o Coren-SP e o Cofen esclarecem:

1 – É de competência do Ministério da Saúde (MS) estabelecer os critérios para o repasse dos recursos financeiros destinados ao pagamento do piso salarial.
2 – Não é responsabilidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o fornecimento de informações ou a definição dos profissionais que têm direito ao recebimento do piso.
3 – O Coren-SP e o Cofen não estabeleceram critérios e não determinaram condições restritivas ao repasse do piso salarial da enfermagem.
4 – O Coren-SP e o Cofen trabalharam incessantemente em prol da aprovação e implantação do piso salarial da enfermagem, sendo inconsistente a informação de que contribuiu ou determinou, de qualquer forma, o cerceamento desse direito do profissional.

Dúvidas sobre o pagamento do piso salarial: acesse aqui a cartilha do Ministério da Saúde.

Confira nota oficial do Cofen na íntegra

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece aos profissionais da categoria que é de competência do Ministério da Saúde (MS) estabelecer os critérios para o repasse dos recursos financeiros destinados ao pagamento do Piso Salarial.

Não é responsabilidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o fornecimento das informações ou a definição dos profissionais que têm direito ao recebimento do piso. Ainda, ressaltamos que a inadimplência com o sistema não é impedimento para o repasse dos valores.

O Cofen e os Conselhos Regionais se colocam à disposição do Ministério da Saúde para contribuírem com todas as medidas técnicas necessárias, para que não haja qualquer prejuízo no pagamento do piso aos enfermeiros, técnicos, auxiliares e obstetrizes do Brasil, que com muita luta conquistaram este direito.

Conselho Federal de Enfermagem

Conselhos Regionais de Enfermagem