COFEN contesta informação de entidades médicas veiculada na Internet
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em nota publicada em seu site (www.portalcofen.gov.br), contesta a informação que vem sendo divulgada por entidades de profissionais da saúde a respeito de uma suposta proibição do Tribunal Regional Federal (TRF), 1º Região (Brasília) à prescrição de medicamentos e solicitação de exames pro enfermeiros.
Na nota, as entidades afirmam que a Resolução COFEN 272/2002 foi tornada sem efeito pelo TRF. A nota do COFEN rebate esta informação, esclarecendo que a Resolução 271/2002 – e não a 272/2002, como erroneamente informam -, foi revogada pelo próprio Conselho Federal de Enfermagem, em 2007, por meio da publicação da Resolução 317/2007.
A Resolução 272/2002, à qual equivocadamente se referem, trata da Sistematização da Assistência de Enfermagem, e também não foi revogada pelo TRF. Na verdade, esta Resolução foi igualmente revogada pelo COFEN, por meio da Resolução 358/2009.
Para conhecer o inteiro teor da nota de esclarecimento do COFEN, acesse http://site.portalcofen.gov.br/node/34953