Cofen autoriza registro imediato após a conclusão de cursos de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou na última segunda-feira (6/4), ad referendum do plenário, resolução que autoriza os Conselhos Regionais registrarem, em caráter excepcional, profissionais egressos de cursos de Enfermagem de qualquer nível de formação, mediante declaração de conclusão de curso e da lista de formandos emitida pela instituição de ensino. Válida durante a pandemia de COVID-19, a Resolução 637/2020 facilita os trâmites para a inscrição de novos profissionais.

Além de agilizar a inscrição, abrindo a possibilidade de fazê-la após a conclusão do curso e antes da emissão do diploma – o que pode demorar meses em algumas instituições, a normativa acrescenta ainda, mais 180 (cento e oitenta) dias ao prazo para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem recém egressos, previsto pela Resolução Cofen 560/2017, que aprova o manual de procedimentos administrativos.

 
 

Fonte: Ascom – Cofen