COFEN aprova resolução sobre presença do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar
Aprovada em 22 de março, a Resolução COFEN 375/2011 dispõe sobre a presença do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.
A resolução determina que a assistência de enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro. Segundo a mesma resolução a assistência de enfermagem em qualquer serviço pré-hospitalar, prestado por técnicos e auxiliares só pode ser realizada sob a supervisão direta do enfermeiro.
A resolução completa está disponível no site do COFEN, através do http://site.portalcofen.gov.br/node/6500.