COFEN aprova resolução sobre presença do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar

Aprovada em 22 de março, a Resolução COFEN 375/2011 dispõe sobre a presença do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.

A resolução determina que a assistência de enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro. Segundo a mesma resolução a assistência de enfermagem em qualquer serviço pré-hospitalar, prestado por técnicos e auxiliares só pode ser realizada sob a supervisão direta do enfermeiro.

A resolução completa está disponível no site do COFEN, através do http://site.portalcofen.gov.br/node/6500.

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