Câmara Técnica do COREN-SP publica cinco novos Pareceres Técnicos

A Câmara Técnica do COREN-SP publicou cinco novos Pareceres Técnicos, dois deles aprovados na 49ª Reunião da Câmara Técnica e outros três aprovados na 50ª Reunião.

O parecer “Sedação com Hidrato de Cloral por enfermeiro para realização de EEG (eletroencefalograma), sem a presença e prescrição do médico”, conclui que “o hidrato de cloral pode ser manipulado, preparado e administrado pela equipe de Enfermagem”, no entanto, a Câmara Técnica do COREN-SP frisa que a administração do medicamento deve ser realizada somente mediante prescrição médica.

Já o parecer “Realização da consulta de Enfermagem para gestante de risco na Atenção Básica” recomenda que “as gestantes de risco poderão ser acompanhadas pelo Enfermeiro da Atenção Básica”, mas enfatiza que este acompanhamento não substitui a consulta médica do especialista.

Os outros três pareceres publicados são: “Legalidade de instalação de câmeras de segurança no ambiente hospitalar”, “Atuação do enfermeiro quanto à adoção das Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento” e “Prescrição de cateterismo vesical por enfermeiro e monitorização/manutenção pelo auxiliar de Enfermagem”.  Todos os pareceres podem ser acessados na íntegra neste link.

A emissão de Pareceres Técnicos é uma das atribuições do COREN-SP. O objetivo de um parecer técnico é esclarecer dúvidas sobre as atribuições profissionais e a realização de procedimentos técnicos por enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, podendo ser requisitados pelos próprios profissionais e/ou instituições de saúde.

Os pareceres técnicos são elaborados, geralmente, a partir da análise de casos reais que suscitaram dúvidas sobre os limites e/ou procedimentos ideais da atuação da equipe de Enfermagem no cuidado ao paciente.

Para ter acesso aos Pareceres já publicados ou solicitar a emissão de um Parecer clique aqui.

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