ANVISA publica Resolução RDC nº 356 sobre EPIs para assistência à Covid-19

A qualidade da máscara cirúrgica  e de todos os outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) usados por profissionais de saúde é de extrema importância para garantir a proteção tanto do profissional quanto do paciente.

Em tempos de pandemia como a que estamos vivendo, acabam surgindo pessoas que, de boa ou má fé, passam a fabricar esses EPIs de maneira improvisada e amadora, na tentativa de suprir a alta demanda por esse tipo de equipamento.

Da mesma forma, pode acontecer que alguma instituição de saúde acabe, inadvertidamente e devido à urgência do momento, importando e/ou adquirindo EPIs de baixa qualidade, sem dar tanta atenção à origem dos dispositivos.

Tudo isso coloca em risco os profissionais de saúde que utilizarão esses EPIs de baixa qualidade e também toda a população que será atendida por esses profissionais.

Para evitar esse tipo de problema e deixar claro o padrão mínimo de qualidade que os EPIs devem ter, atendendo às normas de qualidade previstas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou a Resolução RDC 356/2020, no dia 23 de março.

Essa RDC “dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2”.

Trata-se de norma importantíssima neste momento, que pode ser acessada neste link.