Isenção de anuidade por doença grave

Conforme Resolução COFEN nº 749/2024, estarão isentos de pagamento de anuidades os profissionais de enfermagem portadores das doenças abaixo:

I – Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento;

II – Hanseníase, enquanto em tratamento;

III – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

IV – Alienação Mental

V – Cardiopatia Grave;

VI – Cegueira;

VII – Contaminação por Radiação;

VIII – Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

IX – Doença de Parkinson;

X – Esclerose Múltipla;

XI – Espondiloartrose Anquilosante;

XII – Fibrose Cística (Mucoviscidose);

XIII – Nefropatia Grave;

XIV – Hepatopatia Grave;

XV – Neoplasia Maligna;

XVI – Paralisia Irreversível e Incapacitante;

XVII – Neuropatia Incapacitante.

As doenças listadas nos itens I e II acima isentarão o pagamento da anuidade do ano da solicitação, integral ou proporcionalmente. Para as demais doenças listadas a isenção será em caráter permanente, a partir da data de envio da documentação exigida (conforme relação abaixo), caso deferido A isenção de pagamento de anuidades será válida a partir da data de envio da solicitação, se o pedido for deferido. Para solicitação, deverá ser preenchido o requerimento disponível nesta página e todos os documentos abaixo relacionados devem ser enviados via Fale Conosco.

Documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado com assinatura digital gov.br
  • Laudo médico, em que esteja explicitado breve histórico da doença, com indicação da data do diagnóstico da doença ou a data em que a patologia se tornou grave ou incapacitante, obrigatoriamente com CID, carimbo e assinatura do médico
  • Cópia de um documento de identificação com foto
  • Cópia de comprovante de residência

Caso a solicitação seja enviada até o dia 31 de março, a anuidade do ano será isentada integralmente. A partir de 01 de abril, a anuidade será isentada a partir do mês da solicitação, proporcionalmente aos meses que restam para o fim do ano, devendo ser efetuado o pagamento dos meses anteriores ao da solicitação.

A concessão de isenção de pagamento de anuidades não implicará em restituição de quantias já pagas.

No caso de o profissional possuir inscrição secundária, deverá ser indicado no requerimento para que o Conselho Secundário seja comunicado.

A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário a apuração dos fatos por meio de regular Processo Ético, sem prejuízo de outras providências legais e judiciais.

Requerimento: Isenção de pagamento da anuidade por doença grave

Após preenchimento, download e assinatura do requerimento, o profissional deverá encaminhar todos os documentos para análise via Fale Conosco.

Após o envio, os documentos serão analisados e, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio de toda a documentação correta, será enviado ofício informando o Deferimento ou Indeferimento do pedido. O ofício será enviado exclusivamente para o e-mail do profissional cadastrado nos sistemas do Coren-SP.

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