O anonimato não é a única forma de garantir que outras pessoas não saberão que foi você quem fez a denúncia. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a dados que digam respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A exceção fica para os casos em que a lei ou ordem judicial obrigue a sua divulgação.
Caso tenha interesse em fazer uma denúncia de forma sigilosa, é necessário marcar no campo específico em nosso formulário ou solicitar durante o atendimento realizado pela Ouvidoria.
Ao escrever uma denúncia no formulário online, fique atento (a) para não colocar dados que possa identificá-lo no meio do texto e nem nos documentos que forem anexados.