Título

DECISÃO COREN-SP-DIR/05/2007

Ano

2007

Anexos

Nenhum anexo até o momento.

Conteúdo adicional

Dispõe sobre a atuação dos profissionais de enfermagem em cursos de formação de cuidadores de idosos.

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo no uso da competência que lhe confere a Lei 5.905/73 e atribuições legais e regimentais, e de acordo com deliberação do Plenário em sua 660ª Reunião Ordinária realizada no dia 24 de julho de 2007,

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, Inciso II que aduz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Considerando a Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que determina que ao Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem a fiscalização e normatização do exercício das atividades de enfermagem;

Considerando a Lei Federal nº 7.498, de 25 de julho de 1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, combinado com o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei Federal nº 7.498;

Considerando a Portaria MTE nº 397, de 09 de outubro de 2002, que aprova a Classificação Brasileira de Ocupação – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação;

DECIDE:

Artigo 1º – É vedado a qualquer profissional de enfermagem, em contribuir, através do ensino de práticas de enfermagem que exijam aplicação de conhecimento técnico-científico, em cursos de qualificação de cuidadores de idosos.

Artigo 2º – Inclui-se nesta proibição, conceder, acompanhar e realizar atividades de estágio com a finalidade de aplicar habilidades práticas não autorizadas, conforme descrito no artigo 1º.

Artigo 3º – O descumprimento desta Decisão, ensejará a imediata instauração de processo ético a ser promovido por este Regional.

Artigo 4º – Esta Decisão entrará em vigor, na data de sua publicação, devidamente homologada pelo Plenário do COFEN, revogando-se todas as disposições em contrário em especial a Decisão COREN-SP-DIR/010/99.

São Paulo, 24 de julho de 2007.

Dra. MARIA ANTONIA DE A. DIAS Dra. RUTH MIRANDA DE CAMARGO LEIFERT
COREN-SP-4.478 COREN-SP-1.104
Primeira Secretária Presidente

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