Título
DECISÃO COREN-SP-DIR/007/2007
Ano
2007
Anexos
Nenhum anexo até o momento.
Conteúdo adicional
(Publicado D.O.E de 22/08/2007 ? Seção I ? pág. 122)
“Altera dispositivos da Decisão COREN-SP-DIR/001/2007”.
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por deliberação do Plenário em sua 661ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2007,
Decide:
Art. 1º – Conferir nova redação ao parágrafo 7º do artigo 2º e artigo 9º da Decisão COREN-SP-DIR/001/2007.
Art. 2º – O parágrafo 7º do artigo 2º e artigo 9º da Decisão COREN-SP-DIR/001/2007, passam a ter a seguinte redação:
§ 7º – O deslocamento do município da sede até 50 km corresponderá até 20% do valor de uma diária.
Art. 9º – Os modelos constantes nos anexos I, II, III, IV, V e VI fazem parte integrante da presente decisão.
Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Paulo, 17 de agosto de 2007.
Drª. Maria Antônia de Andrade Dias
COREN-SP 4478
1ª Secretária
Drª. Ruth Miranda de Camargo Leifert
COREN-SP 1104
Presidente