Concessão de RE

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  1. Formulário para Registro de Empresa, que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, obtido através REQUERIMENTO DE RE (clique aqui)
  2. Cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ da Empresa/Instituição.
  3. PARA EMPRESA PRIVADA EM FASE DE CONSTITUIÇÃO: Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto, etc) sem registro em repartição competente.

    ATENÇÃO
    : Caso o Instrumento de Constituição não esteja registrado, após o deferimento da solicitação, entraremos em contato para a efetivação de procedimentos solicitados pela repartição competente.

    Após contato, deverá apresentar 4 (quatro) vias originais do Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto, etc.) com reconhecimento da(s) firma(s) do(s) titular(es).


    IMPORTANTE: O Certificado de Registro de Empresa – e de Responsabilidade Técnica, caso solicitado, somente serão enviados após o pagamento da(s) taxa(s) do(s) serviço(s), e consequente apresentação do CNPJ.

  4. PARA EMPRESA PRIVADA JÁ CONSTITUÍDA: Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto – Ata da última reunião, etc), bem como suas alterações, com registro em repartição competente.
  5. Para a Empresa Pública: Regimento Interno, e/ou Regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas as atividades de Enfermagem.

    OUTROS DOCUMENTOS E NECESSIDADES ESPECÍFICAS

  6. Para Instituições Filantrópicas: As Instituições que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas. Para comprovação da Filantropia e isenção da taxa de ART, além dos documentos obrigatórios para a Concessão da ART, faz-se necessário anexar cópia de:

    a) Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS); ou
    b) Portaria Ministerial de Concessão do Certificado; ou
    c) Declaração Tempestiva de Renovação do Certificado com validade de até 360 dias.

    ATENÇÃO
    : Solicitações de Renovação do CEBAS indeferidas e documentos sem validade ou com validade superior a 360 dias não serão aceitos.

  7. Para Instituições de Ensino Médio Profissionalizante e Graduação em Enfermagem: Além dos documentos necessários para a Concessão do RE, faz-se necessário anexar cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem (DOE para Ensino Médio / DOU para Graduação).
  8. Em caso de não obrigatoriedade do Registro de Empresa, será solicitado documento assinado e carimbado informando ciência da instituição sobre a não obrigatoriedade do Registro de Empresa.

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  9. Taxa: R$ 455,98 (válida a partir de 01/01/2024) para o Registro de Empresa.
  10. As instituições públicas e as que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar nº 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas.
  11. Cada estabelecimento-sede, agência, filial ou sucursal de uma empresa onde são realizadas atividades de enfermagem, será objeto de registro específico no COREN que jurisdiciona a área onde se localiza.
  12. O valor da anuidade de pessoa jurídica a ser recolhido será de acordo com o valor do capital social, conforme Decisão Coren-SP Plenário nº 057/2023.
  13. A anuidade jurídica será cobrada por empresa, independentemente do número de filiais. No caso do registro dessas filiais, serão cobradas apenas as taxas referentes ao registro e emissão do CRE de cada uma delas.

    ATENÇÃO: VALORES DE ANUIDADE JURÍDICA PARA O ANO DE 2024:
    I – Capital Social até R$ 50.000,00: R$ 697,63;

    II – Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00: R$ 1.395,28;
    III – Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00: R$ 2.092,93;
    IV – Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00: R$ 2.790,57;
    V – Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00: R$ 3.355,03;
    VI – Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00: R$ 4.185,92;
    VII – Capital Social acima de R$ 10.000.000,00: R$ 5.581,15.

  14. ATENÇÃO: empresas cuja Natureza Jurídica for Microempreendedor Individual (MEI) não poderão obter o Registro de Empresa.
  15. Neste momento todos os serviços de Registro de Empresa são realizados SOMENTE NO FORMATO DIGITAL. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e digitalizados (arquivos em formatos jpeg/ jpg/ pdf/ png) e enviados anexados via FALE CONOSCO (clique aqui).
  16. A Empresa deverá ter Responsabilidade Técnica de Enfermagem vigente (dentro da validade), ou ter efetuado a solicitação da Anotação de Responsabilidade Técnica. Caso não tenha RT válida, enviar a solicitação conforme informado, através dos links portal.coren-sp.gov.br/responsabilidade-tecnica/ e portal.coren-sp.gov.br/anotacao-concessao-de-responsabilidade-tecnica/.
  17. Mais informações, instruções e necessidades, consultar Resolução COFEN 721/2023.