Concessão de Responsabilidade Técnica (RT)


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📄 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

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1. REQUERIMENTO 📝

– Clique aqui para acessar o Requerimento de CONCESSÃO de RT.

– O requerimento deve estar TOTALMENTE preenchido, assinado e carimbado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

– Para informações e serviços de Alteração e Cancelamento de RT, retorne à página anterior (clique aqui)
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2. FOTO DE SEGURANÇA 📸

Para maior proteção do requerente, é obrigatório anexar uma selfie (autorretrato) do profissional RT segurando o seu documento de identificação.
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3. COMPROVANTE DE EMPRESA 🏣

Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da empresa ou instituição.
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4. COMPROVANTE DE VÍNCULO 🤝

Apresentar UM dos seguintes documentos:

    • Contrato de Trabalho; ou

    • Contrato de Prestação de Serviços; ou

    • Portaria de nomeação, termo de posse ou publicação em diário oficial; ou

    • Páginas da Carteira de Trabalho (folha de rosto, qualificação civil, contrato e cargo atual); ou

    • Contrato Social (se o enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição); ou

    • Contrato de adesão com cooperativa.

Atenção: O trabalho voluntário não é aceito como comprovação de vínculo empregatício (clique aqui).

Nos casos em que for comprovado vínculo empregatício ou contratual com prazo inferior a 12 meses, a RT será emitida com validade compatível à duração do vínculo, não sendo admitida sua renovação.


5. LISTAGEM DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 👪

– Clique aqui para baixar o modelo de listagem

– A planilha deve conter TODOS os profissionais de Enfermagem da instituição (Auxiliares, Técnicos, Enfermeiros e Obstetrizes), independentemente de equipe ou setor.

– Listagens setorizadas ou incompletas serão devolvidas para correção.

– Enviar Listagem exclusivamente nos formatos .xlsx ou .ods (Excel ou OpenOffice). Listagens em PDF ou imagens de Listagens serão devolvidas para correção.

Atenção: A atualização dos dados da equipe de Enfermagem junto ao Coren-SP é uma atribuição do Responsável Técnico. Em caso de equívoco no preenchimento das informações, poderão ser emitidas notificações referentes a eventuais irregularidades ou inconformidades. Recomenda-se verificar cuidadosamente o correto preenchimento dos dados, a fim de evitar notificações indevidas aos profissionais da equipe.


6. OUTROS DOCUMENTOS 📚

Poderão ser solicitados documentos complementares para comprovar o Tipo de Instituição e o Tipo de Responsabilidade Técnica.
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7. ENVIO DO PEDIDO 💻

– Todos os documentos devem ser preenchidos, assinados, carimbados e digitalizados (formatos: .jpeg / .jpg / .pdf / .png).

– A Listagem deve ser enviada SOMENTE no formato .xlsx ou .ods (Excel ou OpenOffice).

– O envio deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE via Sistema de RT online (clique aqui).

Atenção: Pedidos presenciais ou enviados por correio não serão aceitos.


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🧾 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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8. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RT ⚠️

O enfermeiro requerente deve:

    • Estar regular com sua inscrição junto ao Coren-SP;

    • Estar regular com as anuidades e obrigação eleitoral;

    • Estar regular com a Carteira de Identidade Profissional (CIP);
    • Não possuir pendências éticas impeditivas ao exercício profissional.

Para RT assistencial ou RT de ensino: Cada enfermeiro poderá possuir até 2 (duas) Certidões de RT válidas, desde que não haja sobreposição de horários, com mínimo de 4 horas diárias e 20 horas semanais. 

ATENÇÃO: No campo “horário de trabalho”, PREENCHA NO REQUERIMENTO O SEU HORÁRIO DE ATUAÇÃO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Para RT de gestão técnica: Não há limite de Certidões de RT válidas, desde que não haja sobreposição de horários.

Empresas cuja Natureza Jurídica for Microempreendedor Individual (MEI) NÃO PODERÃO obter Registro de Empresa de Enfermagem nem Responsabilidade Técnica (clique aqui).


9. TAXA DE CONCESSÃO DE RT 🪙

Taxa aplicada APENAS a instituições privadas: R$ 266,02 (gerada após o deferimento do pedido).

    • Instituições Filantrópicas: as Instituições que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas. Para comprovação da Filantropia e isenção da taxa de ART faz-se necessário anexar cópia de:a) Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS); ou
      b) Portaria Ministerial de Concessão do Certificado; ou
      c) Declaração Tempestiva de Renovação do Certificado com validade de até 360 dias.

Atenção: Instituições públicas e filantrópicas são isentas, desde que ambas — contratante prestadora de serviço de enfermagem e a instituição de atuação — sejam de caráter público ou filantrópico.


10.  CERTIDÃO DIGITAL DE RT (CRT) 🪪

– A emissão é SOMENTE em formato digital (PDF). O envio será realizado via e-mail para o RT requerente.

– A autenticidade pode ser verificada pelo link de autenticidade de documentos de RT/RE.
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11.  ATENDIMENTO E DÚVIDAS ☎️

Em caso de dúvidas sobre pedidos, envio ou recebimento de documentos:


12.  BASE LEGAL RELACIONADA 📚

    • Resolução Cofen nº 782/2025 – Responsabilidade Técnica
    • Resolução Cofen nº 766/2024 – Atenção Domiciliar
    • Resolução Cofen nº 713/2022 – Serviços de APH
    • Resolução Cofen nº 710/2022 – Banco de Órgãos
    • Resolução Cofen nº 696/2022, 707/2022 e 717/2023 – Teleenfermagem
    • Resolução Cofen nº 720/2023 – Auditoria de Enfermagem
    • Resolução Cofen nº 303/2005 – PGRSS
    • Resolução Cofen nº 529/2016, 626/2020 e 715/2023 – Estética
    • Resolução Cofen nº 675/2021 – Pilates
    • Resolução Cofen nº 585/2018 e 739/2024 – Acupuntura e outras Práticas Integrativas
    • Resolução Cofen nº 721/2023 – Registro de Empresa de Enfermagem
    • Resolução Cofen nº 568/2018, Anexo e 606/2019 – Clínica e Consultório de Enfermagem
    • Resolução Cofen nº 581/2018 – Registro de Especialização

Atenção: É fundamental que o profissional de Enfermagem mantenha-se atualizado quanto às publicações das Resoluções do Cofen relacionadas ao exercício profissional de sua área de atuação (clique aqui).

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