Anotação/Concessão de RT

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  1. REQUERIMENTO DE ANOTAÇÃO DE RT (clique aqui), que deve ser TOTALMENTE preenchido, assinado, carimbado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

    ATENÇÃO: Referente ao tipo de ATUAÇÃO, as informações do Certificado de RT serão impressas conforme preenchimento da atuação do RT no Requerimento.
  2. Foto de segurança: Para uma maior segurança do solicitante será necessário anexar ao pedido digital de RT uma Selfie (autorretrato) de segurança do profissional solicitante à RT, segurando o documento de identificação.
  3. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da Empresa/Instituição.
  4. Cópia do comprovante de vínculo empregatício existente entre a Empresa/Instituição e o Enfermeiro RT: Pode ser apresentado como comprovante:

    a) Cópia simples do Contrato de Trabalho; ou
    b) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços; ou
    c) Cópia da portaria de nomeação, ou do termo de Posse ou da publicação em diário oficial; ou
    d) Cópias das páginas da Carteira de Trabalho:
      – Cópia da folha de rosto;
      – Da qualificação civil;
      – Da página do contrato com a instituição; e
      – Do cargo exercido atualmente; ou
    e) Cópia do Contrato Social, quando o enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição; ou
    f) Cópia do contrato de adesão com a cooperativa.

    ATENÇÃO: O trabalho voluntário não será aceito como comprovante por não se tratar de vínculo empregatício.
  5. A LISTAGEM DE ENFERMAGEM (clique aqui) (Auxiliar/Técnico/Enfermeiro/Obstetriz) em exercício na Instituição. A planilha deverá ser anexada exclusivamente em formato xlsx ou ods (Excel ou OpenOffice) à mesma solicitação de Responsabilidade Técnica.

    ATENÇÃO: A listagem deve ser enviada pelo RT constando TODOS os profissionais de Enfermagem da instituição, e não restrita a grupos, equipes ou setores. Listagens setorizadas PODERÃO SER DEVOLVIDAS para correção.
  6. Em caso de necessidade, poderão ser solicitados outros documentos para comprovação do Tipo de Instituição e identificação do Tipo de Responsabilidade Técnica.

    OUTROS DOCUMENTOS E NECESSIDADES ESPECÍFICAS


  7. Para RT de Instituições de Ensino Médio Profissionalizante e Graduação em Enfermagem: Cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem (DOE para Ensino Médio / DOU para Graduação).
  8. Para RT de Instituições de Obstetrícia: Consultar Resolução COFEN Nº 516/2026, Resolução COFEN 524/2016 e Resolução COFEN 672/2021.
  9. Para RT de setor de Banco de Órgãos: Consultar Resolução COFEN 710/2022.
  10. Para RT de Instituições de Nefrologia e Hemodiálise: Consultar Portaria 1675/2018 e RDC 154/2004.
  11. Para RT de Instituições de Limpeza Técnica: Cópia de documento listando os locais de atuação da limpeza técnica e o cronograma de atendimento.
  12. Para RT de Instituições de Cosméticos, Domissaneantes e Medicamentos: Declaração da Responsabilidade Técnica esclarecendo a forma de manuseio dos respectivos produtos na Instituição.
  13. Para RT de Instituições de Clínica de Estética: É necessário ter o registro de Especialista em Estética homologado pelo Coren-SP. Para mais informações sobre possibilidades e condições de atuação do profissional de Enfermagem em Estética, consultar Resolução COFEN 529/2016, Resolução COFEN 626/2020 e Resolução COFEN 715/2023.
  14. Para RT de Empresas de Prestação de Serviços de Enfermagem: Caso a instituição que solicita a ART tenha como Objeto Social atividades ligadas a Atividades de Enfermagem, poderá ter de requerer o REGISTRO DE EMPRESA (clique aqui), conforme informações disponibilizadas no portal e Resolução COFEN 255/2001.
  15. Para RT de Instituições de Auditoria: Consultar Resolução COFEN 720/2023.
  16. Para RT de Instituições de Clínica e Consultório de Enfermagem: Consultar e emitir documentos de acordo com Resolução COFEN 568/2018 (alterada pela Resolução COFEN 606/2019), e Anexo da Resolução COFEN 568/2018. Tais documentos deverão ser digitalizados e enviados através do FALE CONOSCO (clique aqui). Atenção: Não há registro de RT para Consultório de Enfermagem.
  17. Para RT de Instituições Filantrópicas: As Instituições que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas. Para comprovação da Filantropia e isenção da taxa de ART faz-se necessário anexar cópia de:

    a) Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS); ou
    b) Portaria Ministerial de Concessão do Certificado; ou
    c) Declaração Tempestiva de Renovação do Certificado com validade de até 360 dias.

    ATENÇÃO
    : Solicitações de Renovação do CEBAS indeferidas e documentos sem validade ou com validade superior a 360 dias não serão aceitos.

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES


  18. Considerando o princípio de Isonomia aos profissionais de todo o Estado de São Paulo, o atendimento presencial para análise de documentos de Responsabilidade Técnica está SUSPENSO.
  19. Não serão considerados os pedidos enviados por correspondência ou entregues pessoalmente, SOMENTE NO FORMATO DIGITAL.
  20. Os documentos de solicitação de RT deverão ser preenchidos, assinados, carimbados, digitalizados (arquivos em formatos jpeg/ jpg/ pdf/ png) e enviados anexados via SISTEMA DE RT ONLINE (clique aqui)
  21. Não há emissão de Certificados físicos. Após o processo finalizado será disponibilizado o Certificado de RT digital em formato pdf. A autenticidade do documento poderá ser constatada através da AUTENTICIDADE CERTIFICADOS RT/RE.
  22. Taxa a ser paga através de boleto enviado após deferimento do pedido: R$ 244,17 (a partir de 01/01/2025: R$ 253,23).
  23. A taxa será emitida se a instituição contratante ou a instituição de atuação do Enfermeiro requerente for constatada como de caráter privado.
  24. As Instituições Públicas e as que comprovarem ser Filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas se constatado que tanto a instituição contratante quanto a instituição de atuação do Enfermeiro RT forem de caráter público/filantrópico.
  25. O Enfermeiro RT requerente necessitará estar regular com o cadastro de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Deverá ainda estar quite com sua obrigação eleitoral junto ao Coren, bem como das suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito, e ter antecedentes éticos que permitam o exercício profissional;
  26. Será concedido o limite máximo de 02 (dois) Certificados de RT vigentes para cada Enfermeiro, desde que não ocorra coincidência de horários de trabalho.
  27. A LISTAGEM DE PROFISSIONAIS deverá ser anexada ao mesmo pedido no sistema de RT ONLINE.
  28. Mais informações, instruções e necessidades, consultar Resolução COFEN 727/2023 e Anexo de Resolução COFEN 727/2023.
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