Registro de Especialização – Enfermeiros e Obstetrizes

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É IMPRESCINDÍVEL O ENVIO DAS IMAGENS DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.

  1. Certificado da Especialização (Pós-graduação Lato Sensu) ou Diploma (Pós-graduação Stricto Sensu).

a. Os Certificados dos títulos concedidos por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas devem conter o registro, em cartório, do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas e vir acompanhado de cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação.

ATENÇÃO: Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá, o Enfermeiro, ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.

b. O Certificado da Especialização Lato Sensu pode ser substituído por Declaração de Conclusão do curso de Pós-graduação, emitida pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino. Neste caso, o registro terá validade de 01 (um) ano, quando deverá ser apresentado pelo profissional o Certificado oficial. A não apresentação dentro do prazo, acarretará no cancelamento do registro (Resolução COFEN nº 575/2018).

ATENÇÃO: O prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que solicitada a prorrogação em uma unidade do Coren-SP antes do vencimento do prazo.

c. Serão registrados somente os títulos de Pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES.

2. Histórico Escolar – do curso de especialização.

  • Para concessão do registro, os documentos escolares serão analisados com base na Resolução do Conselho Nacional vigente à época do início do curso de Pós-graduação e na Resolução COFEN nº 581/2018.
  • Os títulos dos cursos de pós-graduação lato sensu somente serão registrados quando iniciado após conclusão da graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    3. Comprovante do Exercício da Especialidade – somente para Enfermagem Obstétrica ou Obstetriz, caso a prática não conste no Histórico Escolar (obrigatório nos termos do Art. 1º da Resolução COFEN nº 516/2016).

    4. Edital de abertura de inscrição do Programa de Residência somente para os pedidos de registro de especialista na modalidade residência uniprofissional ou multiprofissional.

    5. RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
      • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

    ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador.

    6. RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil.

    7. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG).

    8. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.).

    ATENÇÃO: Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.

    • Taxa do serviço: isento (válida para 2024).
    • Prazo:
      • Lato Sensu e Stricto Sensu: 30 (trinta) dias da data de solicitação, podendo ser prorrogado por igual período.
      • Modalidade Residência: 90 (noventa) dias da data de solicitação, podendo ser prorrogado por igual período.

    Com a ativação do número de registro estará disponível no site do Coren-SP a Certidão de Especialização, documento oficial hábil para comprovar a habilitação.

    Orientações Complementares

    Para o registro é necessário que o profissional tenha inscrição ativa no Coren-SP.

    A expedição do certificado de especialista deve obedecer às normas da Lei Federal nº 7.088/83.

    Para o registro de especialização com Diplomas e Certificados de Especialização de Nível Superior emitidos por instituições estrangeiras deverão apresentar a documentação escolar como segue:

    1. Diploma ou Certificado – revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino ¹;
    2. Diploma ou Certificado Traduzido – tradução realizada por tradutor público juramentado (exceto para diplomas ou certificados expedidos em língua portuguesa);
    3. Histórico Escolar – acompanhado de cópia da tradução juramentada (exceto para Histórico Escolar expedido em língua portuguesa).

    (1) Instituições de ensino autorizadas a revalidar Diplomas e Certificados de Especialização de Nível Superior expedidos em outros países, clique nos links para informações:
    Cursos de Especialização de Nível Superior: MECUSPUnicampUNESP

    Como posso ajudar?