Não, pois o Enfermeiro aprovado no concurso para o cargo de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem terá de comprovar a habilitação legal para o exercício desta função (Técnico ou Auxiliar de Enfermagem), ou seja, ser titular do Diploma ou do Certificado de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação vigente, e possuir inscrição como Técnico de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (artigo 5º combinado com artigo 1º do Decreto nº 94.406/1987 – clique aqui para conferir).