Quais são as atribuições do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estabelecidas em Lei?

As atribuições legais dos profissionais estão dispostas nos artigos 8 (Enfermeiro), 10 (Técnico de Enfermagem) e 11 (Auxiliar de Enfermagem) do Decreto 94.406/87, que regulamenta a Lei 7.498/86 – clique aqui para consultar. Ainda, de acordo com o artigo 13, as atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

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