O serviço de renovação da carteira fica disponível por prazo indeterminado sem cobrança de taxa.
Importante:
– Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades. Caso tenha anuidades pendentes deverá realizar o acordo.
– A carteira profissional é indispensável para o exercício da profissão, conforme Art. 14, Inciso VII da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.
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