Resolução do COFEN veda aos profissionais de Enfermagem cumprimento da prescrição médica a distância

Atenção Enfermagem: o Conselho Federal de Enfermagem publicou, no dia 25 de agosto, a Resolução nº 0487/2015, que veda aos profissionais de Enfermagem o cumprimento da prescrição médica à distância e a execução da prescrição médica fora da validade.

A nova Resolução revoga as Resoluções nº 225/2000 e nº 281/2003 do COFEN, que dispões respectivamente sobre repetição/cumprimento de prescrição medicamentosa por profissional da área da saúde e sobre cumprimento de prescrição medicamentosa/terapêutica a distância. 

Segue link da nova Resolução – nº 0487/2015

RESOLUÇÃO COFEN Nº 487/2015

 

 

 

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