Quem cancelar a inscrição até março tem isenção da anuidade 2015

O enfermeiro, obstetriz, técnico ou auxiliar de Enfermagem que solicitar o cancelamento da inscrição até 31 de março fica isento do pagamento da anuidade referente a 2015. Se o cancelamento for solicitado a partir de 1º de abril, a anuidade será cobrada proporcionalmente à data do cancelamento.

Sempre que o profissional de Enfermagem registrado no COREN-SP deixar de exercer a profissão, por qualquer motivo, deve solicitar o cancelamento de sua inscrição para evitar cobranças desnecessárias de anuidades. Essas regras constam do artigo 44 do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição de Profissionais adotado pela Resolução 448/2013 do COFEN – Conselho Federal de Enfermagem.

Vale ressaltar que desde 5 de janeiro a taxa de cancelamento da inscrição não é mais cobrada, e que o cancelamento por ser feito online. Clique aqui para visualizar, no site do COREN-SP, todas as orientações e formas de realizar o cancelamento da inscrição.

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