Com nova resolução sobre estágio supervisionado, notificações emitidas pelo COREN-SP baseadas na Resolução COFEN 371/2010 perdem efeito

O Diário Oficial da União publicou no último dia 21/5 a Resolução COFEN 441 de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre participação do enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.

Diante da revogação da Resolução COFEN 371/2010 e da necessidade de interpretação jurídica acerca do alcance normativo da nova resolução, ficam suspensos os efeitos das notificações emitidas pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo com base na Resolução COFEN nº 371/2010, conforme documento a seguir:

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