Lei referente às 30 horas para Enfermagem de Campo Grande pode não ter validade

A Lei Complementar 213/12, referente às 30 horas de jornada de trabalho para a Enfermagem e Assistência Social do Município de Campo Grande (MS), aprovada pela Câmara Municipal e promulgada dia 31 de dezembro pode não ter validade nenhuma segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde.

A lei que teria sua aplicação valida para os servidores municipais apresenta “vício de origem” nas palavras do Dr. Victor Rocha, representante do secretário de saúde do município, Dr. Ivandro Fonseca.

Victor explica que o projeto de lei em questão foi proposto pelo legislativo, sendo que é da competência do executivo propor leis que alterem a relação trabalhista do servidor municipal, sendo este poder assegurado na Lei Orgânica do Município de Campo Grande.

Entenda:

Segundo a publicação do dia 31 de dezembro de 2012 no DIOGRANDE n. 3.673, página 10 que divulga a Lei Complementar n 213 diz:

Art.1º – Altera dispositivo do Título II, Capítulo VII, Artigo 54, da Lei n. 190, de 22 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. A carga horária semanal dos servidores públicos é de quarenta horas, cumprida em dois expedientes diários de quatro horas cada ou em unidades organizacionais com funcionamento contínuo, em turnos de revezamento ou escalas de serviço, assegurado o intervalo para alimentação, à exceção do cargo de Assistente Social que por disposição expressa da Lei Federal n. 12.317 de 26 de agosto de 2010, está sujeito a jornada inferior e dos cargos de enfermagem, consoante as recomendações da Organização Internacional do Trabalho, de 30 (trinta) horas semanais. (NR)”

Sendo que a Lei 190 de 22 de dezembro de 2011 dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores do Município de campo Grande, e ainda considerando que a Lei orgânica do Município de 1990, dispõe no seu artigo 36, inciso II e alínea b, iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre os servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

O Conselho apurou ainda que existia um parecer da procuradoria municipal (Parecer com protocolo 5.920/2012, do projeto 331/12) que já ressaltava a irregularidade quanto à iniciativa, mesmo vício de origem apontado pela secretaria municipal de saúde.

A implantação das 30 horas não deve ser sancionada pelo prefeito segundo informações da assessoria jurídica da secretaria, considerando que para estes ela não tem valor jurídico. No entanto, a gestão ainda não apresentou posicionamento e informou que a assessoria jurídica está estudando o processo.

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