Nota de esclarecimento sobre o fim das inscrições provisórias

Seguindo as determinações do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, conforme disposto na Resolução COFEN nº 372/2010, com vigência desde janeiro de 2011, os Conselhos Regionais de Enfermagem, nos 26 Estados e no Distrito Federal, deixaram de realizar o registro de inscrições provisórias para o exercício da profissão de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Assim, por determinação do COFEN, os 27 Conselhos Regionais de Enfermagem não podem emitir inscrição provisória, desde fevereiro de 2012.

Clique aqui para ler a resolução COFEN 372/2010.

Os objetivos da decisão tomada pelo COFEN visam garantir as disposições legais expostas na Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que regula o exercício da Enfermagem em todo o país, e não traz previsão sobre inscrição provisória.

Sobre a emissão de certificados e diplomas
O fim da inscrição provisória promovido pelo COFEN trouxe reflexos para o profissional da Enfermagem, uma vez que a inscrição definitiva – única possibilidade de inscrição após 31 de janeiro de 2012 – só é possível mediante apresentação do diploma (enfermeiros e técnicos) ou certificado (auxiliares). O problema da falta de documentos para se inscrever no Conselho foi sentida mais fortemente por recém-formados em cursos superiores de Enfermagem.

O COREN-SP esclarece que todo diploma, para ser expedido, deve ser registrado pela instituição de ensino. Cada uma delas tem processos burocráticos com maior ou menor agilidade. Os diplomas expedidos pelas universidades são por elas próprias registrados, enquanto aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, conforme exigência feita na Resolução CNE/CES nº 12/2007.

Deste modo, solicitamos aos profissionais que ainda possuem inscrição provisória que procurem o COREN-SP, na sede ou em uma das subseções (clique aqui para consultar os endereços), com antecedência mínima de 30 dias do vencimento da inscrição provisória para requerer sua inscrição definitiva.

Orientação aos formandos
O COREN-SP solicita aos estudantes concluintes do curso de Enfermagem em 2012 que, tão logo realizada a colação de grau, formulem requerimento para emissão do diploma na secretaria da sua instituição de ensino, com o fim de, assim que receber o seu diploma, requerer sua inscrição definitiva e obter a habilitação ao exercício da profissão.

Clique aqui e veja a documentação necessária para solicitar inscrição no COREN-SP

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