ANS determina que operadoras de planos de saúde garantam atendimento durante movimento médico

Na última quinta-feira (11/12) a Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou que a responsabilidade pelo atendimento à população durante o período do movimento dos médicos que deixaram de atender temporariamente clientes de planos de saúde, é das operadoras desses planos.

A agência interpretou que “o atendimento à população não pode ser prejudicado e que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde”, diz em nota. Já os serviços de urgência e/ou emergência devem ser garantidos, “não havendo justificativa legal para a suspensão de atendimento”.

Foi vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano de saúde contratado. As operadoras também são responsáveis pelo reagendamento de consultas, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos com solicitação médica prévia.

Desde a semana passada os médicos dos Estados do Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, São Paulo e Sergipe não estão atendendo consultas eletivas por um período de 11 dias, em protesto aos valores pagos pelas operadoras de planos de saúde.
Ontem (15/10) aderiram ao movimento os médicos dos Estados do Amazonas, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.

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