Lei dos Recursos Obrigatórios para a Saúde é aprovada no Senado

O Projeto de Lei que especifica a percentagem de recursos que União, Estados e Municípios devem destinar de seus orçamentos à área de Saúde foi aprovada na noite desta quarta-feira (7), pelo Senado Federal. A lei segue para sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto aprovado, a União destinará ao setor o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária.

Os Estados terão 12% das receitas vinculadas à área de saúde e os Municípios, 15%.

Esses recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de “acesso universal” e de “responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população”, como saneamento básico e merenda escolar.

Exemplos de despesas permitidas são: compra e distribuição de medicamentos e derivados do sangue (hemoderivados), a capacitação e remuneração de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), as ações de vigilância em saúde (epidemiológicas e sanitárias) e os gastos com medidas de gestão e manutenção do SUS.

Os Estados não poderão ainda descontar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da base de cálculo para definição do percentual mínimo para a área de saúde. “ Ao incluir os valores do Fundeb nesta base de cálculo, recuperamos recursos para a saúde”, comemorou o ministro da saúde, Alexandre Padilha.

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