Pesquisa: a criação da profissão de cuidador diminuirá as oportunidades dos profissionais de Enfermagem?

Projeto de lei que cria a profissão de cuidador, o PL 6966/2006, recebeu parecer positivo dos deputados federais membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. É a segunda dentre as diferentes comissões da Câmara dos Deputados, de cujo parecer favorável depende o envio do projeto de lei para votação pelo plenário.

O Coren-SP convida os profissionais a opinarem sobre o mérito e o interesse desta proposta para a Enfermagem. Responda a enquete (ao final do texto) e também manifeste-se publicamente, enviando sua mensagem aos deputados federais que analisam a proposta no momento ou à Comissão pelo ccjc.decom@camara.gov.br, enviando cópia para o Conselho pelo opiniao@coren-sp.gov.br.

Mais sobre o Projeto de Lei
De acordo com a proposta, cuidador é o profissional responsável por “cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la junto aos serviços de saúde, ou outros requeridos no seu cotidiano, excluindo, para tal, técnicas ou procedimentos identificados como exclusivos de outras profissões legalmente estabelecidas” (artigo 1º, parágrafo único).

Conforme o projeto, o cuidador não poderá executar serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde, particularmente às da área da Enfermagem e da Medicina.

Além disso, o cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo.

Para exercer a profissão, o cuidador deverá ter ensino médio completo, além de ser aprovado em curso regular de instituição de ensino, cujo conteúdo será determinado conjuntamente pelos ministérios da Saúde, da Educação e da Cultura.

Segundo o relator, deputado Laercio Oliveira, o objetivo da regulamentação é “coibir a prática de uma atividade tão delicada e de tamanha responsabilidade por indivíduos despreparados”. Ele lembra que são comuns casos de maus tratos a enfermos ou idosos. “Logo, regulamentar é necessário para facilitar a fiscalização da atividade dos referidos profissionais”.

A PL é projeto do deputado Inocêncio Oliveira (PL/PE) e incorpora a PL 2880/2008, arquivada no início de 2011, por ocasião da troca de legislaturas.

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