COREN-SP esclarece dúvidas sobre o processo eleitoral do órgão

Objetivando esclarecer aos profissionais de Enfermagem sobre o processo eleitoral em curso e dirimir dúvidas ou equivocadas interpretações, vimos informar ao que segue:

1. O processo eleitoral do COREN-SP segue, rigorosamente, o que determinado pelo Código Eleitoral (disponível em http://portalcofen.gov.br/sitenovo/node/5386 ) normatizado pelo COFEN, e transcorrerá da mesma forma em todos os Conselhos Regionais de Enfermagem do país;

2. A determinação do voto presencial é imposta pelo já mencionado Código Eleitoral, não cabendo ao COREN-SP a competência para alterar os principios desta norma;

3. Lamentavelmente, por impossibilidade de tempo para tal providência, o voto por INTERNET não foi aprovado pelo COFEN para este processo atual, sendo certo que será uma das opções ao eleitor, nas próximas eleições do sistema;

4. Foi vetada, pelo presente Código, a possibilidade do voto por correspondência, priorizando-se com isso, a transparência e plena participação dos profissionais neste ato democrático;

DIA 11 DE SETEMBRO, DAS 08 ÀS 18 HORAS, VOTE. EXERÇA SEU DIREITO DE CIDADANIA PROFISSIONAL

COREN-SP