CATEGORIA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÃO SERÁ EXTINTA

Não é verdadeira a notícia que circula em alguns órgãos de imprensa a respeito da extinção
da categoria dos auxiliares de enfermagem. As informações falsas baseiam-se numa
interpretação errada da Resolução COFEN 276/2003, que determina a todos os auxiliares
de enfermagem formados após 23 de junho de 2003 a conclusão da complementação dos
estudos como técnicos de enfermagem num prazo de cinco anos, a contar da data de
emissão do certificado de conclusão do curso.

As notas divulgadas na imprensa variam na interpretação da norma. Alguns entendem que
todos os auxiliares de enfermagem deverão obrigatoriamente cursar o técnico de
enfermagem até 2008, sob pena de ficarem sem emprego. Em outras notas, lê-se que todos
os auxiliares de enfermagem com inscrição provisória deverão complementar os estudos de
formação para técnico de enfermagem até 2007. Nenhuma delas, porém, faz a interpretação
correta da Resolução 276/2003, levando milhares de profissionais auxiliares de
enfermagem ao medo do desemprego.

“Todos os auxiliares de enfermagem que concluíram o curso antes de 23 de junho de 2003
podem dormir tranqüilos”, garante a presidente do COREN-SP, Ruth Miranda. Ela explica
que a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem não pode ter aplicação exigida antes
da data de sua publicação. Assim, todos os profissionais que receberam o certificado de
conclusão do curso de auxiliar de enfermagem antes de 23 de junho de 2003, podem
permanecer na categoria até quando desejarem. “Nenhum dos que se enquadrem nesta
situação perderá o direito de exercer sua profissão”, garante a presidente do COREN-SP.

A situação muda para os auxiliares de enfermagem que obtiveram o certificado de
conclusão após 23 de junho de 2003, mas não como tem sido equivocadamente divulgado.
A Resolução COFEN 276/2003 determina que, após a conclusão do curso de auxiliar, o
profissional terá cinco anos para completar sua formação como técnico de enfermagem.

Findo o prazo, a inscrição provisória como auxiliar de enfermagem será cancelada. Assim,
quem obteve o certificado de conclusão do curso em agosto de 2003, terá até agosto de
2008 para apresentar seu certificado de conclusão do curso de técnico de enfermagem.
Quem estiver concluindo o auxiliar de enfermagem em outubro de 2006, terá até outubro de
2011 para terminar o curso técnico.

A presidente do COREN-SP esclarece que a criação da Resolução 276 foi necessária em
razão das mudanças ocorridas na legislação que regulamenta a estruturação dos cursos
técnicos de nível médio no país, que passou a considerar o curso de auxiliar de enfermagem
como uma qualificação e não mais como habilitação, que agora é restrita ao técnico de
enfermagem.

Como a inscrição definitiva, segundo a Lei 7.498/86 (lei do exercício
profissional de enfermagem), é concedida somente ao habilitado – e não ao qualificado –
em curso técnico de enfermagem, inviabilizou-se a concessão da inscrição definitiva aos
auxiliares de enfermagem. “O curso de formação de auxiliar de enfermagem passou a ser
considerado um módulo da formação definitiva como técnico de enfermagem”, explica
Ruth Miranda.