Categoria de auxiliar de Enfermagem não será extinta

Não é verdadeira a notícia que circula em alguns órgãos de imprensa a respeito da extinção da categoria dos auxiliares de enfermagem. As informações falsas baseiam-se numa interpretação errada da Resolução COFEN 276/2003, que determina a todos os auxiliares de enfermagem formados após 23 de junho de 2003 a conclusão da complementação dos estudos como técnicos de enfermagem num prazo de cinco anos, a contar da data de emissão do certificado de conclusão do curso. As notas divulgadas na imprensa variam na interpretação da norma. Alguns entendem que todos os auxiliares de enfermagem deverão obrigatoriamente cursar o técnico de enfermagem até 2008, sob pena de ficarem sem emprego. Em outras notas, lê-se que todos os auxiliares de enfermagem com inscrição provisória deverão complementar os estudos de formação para técnico de enfermagem até 2007. Nenhuma delas, porém, faz a interpretação correta da Resolução 276/2003, levando milhares de profissionais auxiliares de enfermagem ao medo do desemprego. “Todos os auxiliares de enfermagem que concluíram o curso antes de 23 de junho de 2003 podem dormir tranqüilos”, garante a presidente do COREN-SP, Ruth Miranda. Ela explica que a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem não pode ter aplicação exigida antes da data de sua publicação. Assim, todos os profissionais que receberam o certificado de conclusão do curso de auxiliar de enfermagem antes de 23 de junho de 2003, podem permanecer na categoria até quando desejarem. “Nenhum dos que se enquadrem nesta situação perderá o direito de exercer sua profissão”, garante a presidente do COREN-SP. A situação muda para os auxiliares de enfermagem que obtiveram o certificado de conclusão após 23 de junho de 2003, mas não como tem sido equivocadamente divulgado. A Resolução COFEN 276/2003 determina que, após a conclusão do curso de auxiliar, o profissional terá cinco anos para completar sua formação como técnico de enfermagem. Findo o prazo, a inscrição provisória como auxiliar de enfermagem será cancelada. Assim, quem obteve o certificado de conclusão do curso em agosto de 2003, terá até agosto de 2008 para apresentar seu certificado de conclusão do curso de técnico de enfermagem. Quem estiver concluindo o auxiliar de enfermagem em outubro de 2006, terá até outubro de 2011 para terminar o curso técnico. A presidente do COREN-SP esclarece que a criação da Resolução 276 foi necessária em razão das mudanças ocorridas na legislação que regulamenta a estruturação dos cursos técnicos de nível médio no país, que passou a considerar o curso de auxiliar de enfermagem como uma qualificação e não mais como habilitação, que agora é restrita ao técnico de enfermagem. Como a inscrição definitiva, segundo a Lei 7.498/86 (lei do exercício profissional de enfermagem), é concedida somente ao habilitado – e não ao qualificado – em curso técnico de enfermagem, inviabilizou-se a concessão da inscrição definitiva aos auxiliares de enfermagem. “O curso de formação de auxiliar de enfermagem passou a ser considerado um módulo da formação definitiva como técnico de enfermagem”, explica Ruth Miranda.