STJ dá prioridade a processo movido por portador de HIV

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, conferiu tramitação prioritária a um processo em que uma das partes é portador do vírus HIV. O paciente J.S.W. ingressou com uma ação de revisão de cláusulas contratuais contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e teve negada a tramitação prioritária do processo. No entanto, na avaliação da ministra do STJ, Nancy Andrighi, negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV seria suprimir o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente.