STJ condena laboratório a pagar R$ 1 milhão devido a pilulas de farinha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve ontem, dia 24, a decisão que obriga o laboratório Schering do Brasil a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais às vítimas das pílulas de farinha, em ação que o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, deu início em 1998. Segundo informações do site do STJ, o Tribunal rejeitou o recurso e os argumentos apresentados pela Schering contra a decisão favorável ao Procon-SP. A indenização refere-se ao caso das pílulas de farinha, como ficou conhecido o episódio em que pílulas anticoncepcionais Microvlar, de um lote produzido apenas para o teste de uma máquina, foram parar nos pontos de venda e compradas por consumidores. Ao invés de hormônios, as pílulas continham farinha. De acordo com a assessoria de imprensa do Procon-SP, o valor será entregue às vitimas das pílulas de farinha. Em sua defesa, a Schering do Brasil argumentou que houve eficiente recall do produto promovido pela empresa, inexistindo, portanto, qualquer violação do dever de informação ao consumidor. O órgão informou ainda que a decisão vale para o território nacional, tendo preferência o crédito individual. Não havendo habilitação das vítimas em número compatível com o dano, será promovida a execução coletiva com a destinação do valor ao Fundo de Direitos Difusos, nos termos do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor. Em nota enviada à TV Globo, a Schering do Brasil afirmou que nunca comercializou produto não destinado ao consumo ou que contivesse placebo em sua formulação, e que as unidades que foram parar nas farmácias foram furtadas por pessoas não-identificadas. Das investigações realizadas pelas autoridades apurou-se que a Schering não comercializou as embalagens de teste no mercado, informava a nota.