ERRATA: Revista COREN-SP, edição 68

Neste artigo, um equívoco de interpretação por parte do jornalista responsável pela entrevista, expressa os seguintes termos: ?Portanto, apenas os enfermeiros que trabalham no Programa de Saúde da Família ficam proibidos de realizar consultas, solicitar exames e prescrever medicamentos, devendo apenas assumir a assistência de enfermagem.? Solicitamos assim, que seja entendido como posicionamento do COREN-SP, ao que segue: ?Portanto, apenas os enfermeiros que trabalham no Programa de Saúde da Família devem restringir as ações de realizar diagnóstico clínico, solicitar exames e prescrever medicamentos, em pacientes/clientes que não tenham o quadro diagnóstico e conduta terapêutica inicial de responsabilidade médica, devendo assumir a assistência de enfermagem pertinente em Lei.?