Substitutivo do Projeto de Lei do Ato Médico é aprovado no Senado

Uma das principais alterações do substitutivo com relação aos projetos originais é a supressão, no texto, do conceito de ato médico, com o objetivo, segundo a relatora, de não interferir com as demais profissões da área da Saúde. A nova proposta define o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, quais atividades devem ser privativas dos médicos. Entre as 15 atividades privativas, estão a definição do diagnóstico e a prescrição terapêutica; a indicação e execução da intervenção cirúrgica; a entubação traqueal; a execução de sedação profunda e de anestesia geral; a realização de perícia médica e exames médico-legais; a atestação médica de condições de saúde e de óbito. Em relação às atividades privativas, o substitutivo também é mais detalhado e extenso e, segundo Lúcia Vânia, excetua diversas atividades que podem ser praticadas por outros profissionais de saúde. O texto da senadora também permite que os demais profissionais de saúde possam dirigir centros de saúde, o que ficava proibido no PLS 25/02. Permanecem privativas da categoria médica a direção e a chefia de serviços médicos,o ensino de disciplinas médicas e a coordenação dos cursos de graduação em Medicina, além da coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas a atividades privativas de médico. Para conhecer o parecer da Senadora Lúcia Vânia referente ao PLS 25/2002 e o texto do substitutivo, clique aqui.