A Comissão Eleitoral 2017 do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP, por meio de seu presidente João Gregório Neto, em cumprimento ao disposto no artigo 29, do Código Eleitoral (Resolução COFEN nº 523/2016) e em conformidade com o que determina o artigo 15 da norma citada, torna pública, após análise minuciosa dos requerimentos de inscrições de chapas, das condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e rol de documentos exigidos pela norma que rege as Eleições, a decisão sobre os pedidos de inscrição de chapa apresentados para concorrer à composição do Plenário do Coren-SP – Triênio 2018/2020.