Código de Processo Ético passa por atualização

Responsável por estabelecer os procedimentos para instauração, instrução e julgamento do processo ético e aplicação das penalidades, resolução atualiza normativas do código

Buscando manter as normas sempre atualizadas, o plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) alterou o Código de Processo Ético, regido pela Resolução 706/2022. Ele estabelece os procedimentos para instauração, instrução e julgamento do processo ético e aplicação das penalidades relacionadas à infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Agora, a Câmara de Ética contará com um subcoordenador enfermeiro designado pelo presidente do Conselho. Quando a conduta ética constituir crime, a prescrição seguirá o prazo da legislação penal, se superior a 5 anos.

A penalidade com advertência verbal poderá ser aplicada em sala virtual, com a presença apenas da autoridade responsável pela sua aplicação, o profissional advertido e uma testemunha. Após cumprido o prazo de dois anos da penalidade, o profissional será reabilitado automaticamente. Já nos casos de censura pública e suspensão, cinco anos após o seu cumprimento, o profissional terá direito a certidão negativa de forma automática.

Fonte: Ascom/Cofen

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