Violência contra a mulher: Coren-SP reforça a obrigatoriedade de notificação por profissionais de saúde

O Coren-SP reforça para a enfermagem paulista a obrigatoriedade de notificação em caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados, conforme previsão na Lei 10.778/2003, como forma de combate a esse problema de saúde pública.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que o Brasil registrou 34.428 casos de estupro e estupro de vulnerável de meninas e mulheres no primeiro semestre de 2023, o que corresponde a um crescimento de 16,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Três dos quatro estados da região Sudeste apresentaram crescimento dos feminicídios: em São Paulo o crescimento foi de 33,7%, passando de 83 casos nos seis primeiros meses de 2022 para 111 casos em 2023.

A publicação “Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde – Módulo 1: Saúde da Mulher”, divulgada pelo Coren-SP em 2019, destaca que a violência ainda é subnotificada “em parte porque os profissionais de saúde compreendem a notificação como denúncia, dificultando a análise epidemiológica do problema, as ações de prevenção e a atenção às mulheres em situação de violência doméstica e/ou sexual (KIND et al., 2013)”.

O guia detalha todos os procedimentos de atendimento às mulheres vítimas de violência no capítulo “1.2. Assistência às mulheres em situação de violência“.

A notificação deve ser realizada pelos profissionais de saúde no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan.

Qualquer cidadão pode realizar denúncias sobre violência contra a mulher pelo telefone 180 ou para a Polícia Militar pelo telefone 190.

O Conselho Nacional de Justiça também conta com o Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de forma a mapear essa situação.

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