Coren-SP cobra definições do STF e da Câmara dos Deputados para a viabilização do piso salarial

O Coren-SP vem a público apresentar a preocupação da enfermagem paulista e do Plenário deste Conselho diante dos desdobramentos necessários para que o piso salarial da categoria, já previsto em lei vigente desde agosto deste ano, possa de fato se tornar uma realidade.

Anos de luta, debates, discussões, relatórios e manifestações favoráveis ao piso salarial da enfermagem finalmente culminaram na publicação da Lei 14.434, no último mês de agosto. Mas, nem assim, a enfermagem pode usufruir desse benefício imediatamente, devido a uma grande articulação do setor privado que, novamente, coloca os interesses do mercado acima da valorização de milhões de profissionais e dos investimentos necessários para a melhoria da saúde no Brasil.

Diante desta mobilização do setor empresarial, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, no mês de setembro, os efeitos da Lei 14.434/2022 por 60 dias — prazo este expirado na última segunda-feira, e até agora sem qualquer atualização do judiciário sobre qual medida deverá ser tomada.

O principal argumento dos opositores do piso salarial é a necessidade de definição das fontes de financiamento — que já são amplamente debatidas e apresentadas desde os tempos em que o projeto de lei originário tramitava no Congresso Nacional. Atualmente, a mobilização acontece na Câmara dos Deputados para viabilização de Proposta de Emenda Constitucional encabeçada pelo deputado cearense Mauro Benevides, para angariar cerca de R$ 12 bilhões para o pagamento do piso salarial.

A enfermagem, novamente, aguarda uma definição. Enquanto o piso salarial não é uma realidade, profissionais se desdobram em mais de um emprego, devido às baixas remunerações, para garantir condições mínimas de sobrevivência, o que causa prejuízos não só financeiros, mas também à qualidade de vida, à saúde mental e à assistência.

Por isso, o Coren-SP, ciente da importância da viabilização do piso salarial da enfermagem e atento ao apelo dos mais de meio milhão de profissionais da categoria só no estado de São Paulo, conclama ao Supremo Tribunal Federal, à Câmara dos Deputados e à toda sociedade para que se atentem às definições para que a Lei 14.434/2022 vigore rápida e efetivamente.

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