Cofen atualiza resolução sobre punção arterial

Resolução passa a reconhecer novos recursos na execução da atividade, contemplando novas tecnologias e avanços na prática profissional nos últimos anos

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 703/22 que trata da execução, pelo enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI). A normativa atualiza a Resolução 390/2011, se adequando às novas tecnologias e avanços da profissão na última década.

O pedido de aperfeiçoamento foi feito pela Comissão Nacional de Terapia Intensiva (CNTI), que em razão do tempo de publicação do antigo documento, da expertise dos enfermeiros que atuam em terapia intensiva, salas de emergência e outras unidades de alta complexidade, bem como da incorporação de tecnologias no cuidado, identificou a necessidade de sua atualização.

Agora, para a realização da punção arterial com fins de gasometria e fixação de cateter, a resolução passa a reconhecer novos recursos que subsidiam os profissionais durante o cumprimento da atividade. No âmbito da equipe de Enfermagem, o procedimento é privativo do enfermeiro.  

Com a ampliação, está permitida a utilização da ultrassonografia à beira leito como recurso na realização da punção arterial, sendo proibida a emissão de laudo ou a utilização da ferramenta para fins de diagnóstico nosológico. Outra adição à nova normativa é a determinação para que os profissionais enfermeiros realizem, quando necessário, botão anestésico prévio para fixação do cateter. 

“A atualização da resolução busca contemplar o uso de novas tecnologias e a prática profissional que se desenvolveu nos últimos anos. A perspectiva é que enfermeiras e enfermeiros tenham cada vez mais autonomia no processo do cuidado e estejam respaldados com legislações atualizadas”, afirmou a relatora da norma, Emília Miranda.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18/7) e entrou em vigor a partir da sua publicação. Com a medida, a Resolução 390/2011 está revogada.

Fonte: Ascom/Cofen

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