INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Não há cobrança de taxa para este serviço (válido para 2024).
- Neste momento todos os serviços de Registro de Empresa são realizados SOMENTE NO FORMATO DIGITAL. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e digitalizados (arquivos em formatos jpeg/ jpg/ pdf/ png) e enviados anexados via FALE CONOSCO (clique aqui).
- O cancelamento não implica em remissão dos débitos existentes, de responsabilidade da empresa cujo registro é cancelado e solidariamente, de seus sócios e diretores.
- Mais informações, instruções e necessidades, consultar Resolução COFEN 721/2023.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Formulário, que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, obtido através do REQUERIMENTO DE RE (clique aqui).
- Em caso de exclusão das atividades de enfermagem do objeto social: instrumento de alteração contratual (Alteração do Contrato Social, Estatuto/Ata da última reunião em vigor, etc) com registro em repartição competente.
- Cancelamento de empresas que não possuem obrigatoriedade do registro junto ao Conselho (atividades não ligadas a enfermagem): Contrato Social ou última alteração contratual com registro em repartição competente.
- Em caso de encerramento das atividades da empresa: Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial com registro em repartição competente.
ATENÇÃO: caso os documentos mencionados nos itens 2, 3 e 4 não estejam registrados, após o deferimento da solicitação de cancelamento entraremos em contato para a efetivação de procedimentos solicitados pela repartição competente.
IMPORTANTE: Somente com a emissão dos documentos de cancelamento necessários será homologado o cancelamento do Registro de Empresa. - Para o item 4, solicitar o cancelamento da Anotação da Responsabilidade Técnica. Para os itens 2 e 3, apenas quando for necessário.