Cofen altera item da Resolução nº 678/2021, que trata da enfermagem em saúde mental

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Decisão Cofen nº 13/2022, excluiu a alínea “g” do item 1.1 do Anexo da Resolução Cofen nº 0678/2021, que aprova a atuação da equipe de enfermagem em saúde mental e em enfermagem psiquiátrica.

O item excluído da Resolução Cofen nº 0678/2021 colocava as Práticas Integrativas e Complementares de Saúde no âmbito da assistência em saúde mental como atribuição do enfermeiro que tivesse formação adequada para tais práticas. O texto foi alterado em janeiro deste ano, quando a Decisão Cofen nº 13/2022 foi aprovada.