O procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos do sistema Cofen/Corens, instituído pela Resolução Cofen 614/2019, oferece aos profissionais de enfermagem condições vantajosas para regularização dos débitos de anuidades vencidas, exceto para a do ano vigente.
A adesão deve ser realizada pelo canal de Serviços Online e nas unidades do Coren-SP.
Atenção: não é possível aderir ao Acordo de Conciliação por telefone, Fale Conosco ou redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Google Meu Negócio e YouTube).
> Em quantas vezes posso parcelar?
> Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pelo site?
> Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pessoalmente?
> Cometi um erro ao confirmar meu acordo. Posso corrigi-lo?
> Já tenho um acordo padrão. Posso aderir ao Acordo de Conciliação?
> Posso reduzir o número de parcelas do Acordo de Conciliação?
> Débito direto autorizado (DDA)
> Avisos
Em quantas vezes posso parcelar?
Os débitos poderão ser parcelados de acordo com a tabela a seguir, podendo ser divididos em até 12 parcelas mensais no cartão de crédito ou em 5 vezes no boleto, em valor igual ou superior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica, excluída a anuidade do ano vigente, com os seguintes descontos:
Quantidade de parcelas | Desconto na multa | Desconto nos juros |
Única | 100% | 100% |
2 a 3 | 90% | 90% |
4 a 6 | 80% | 80% |
7 a 12 | 60% | 60% |
Para pagamentos via boletos:
O pagamento do valor correspondente à primeira parcela, após pactuado o acordo, poderá ser realizado até o último dia útil do mês do pedido de parcelamento.
O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento importará no cancelamento do acordo, no prazo de 10 dias contados deste vencimento, independente de prévia notificação do inscrito.
Atenção: os boletos são emitidos com vencimento apenas em dias úteis. Caso o último dia do mês ou a data escolhida para pagamento do acordo sejam um final de semana ou feriado bancário, a data de vencimento do boleto será automaticamente postergada para o próximo dia útil.
Para pagamentos via cartão de crédito (desde 1/2/2022):
Uma vez firmado o acordo, o vencimento de cada parcela está diretamente vinculado ao pagamento da fatura do cartão de crédito.
O acordo para pagamento via cartão de crédito só pode ser firmado diretamente pelo canal de Serviços Online ou presencialmente nas unidades do Coren-SP – e não por telefone, Fale Conosco, chat, ouvidoria e redes sociais.
Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pelo site?
A adesão é realizada pelo canal de Serviços Online. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
1. Acessar o canal de Serviços Online e inserir seu CPF e sua senha:
2. Clicar em Anuidades e Boletos:
3. Clicar em Parcelamento de Anuidades:
4. Clicar no botão Parcelar referente ao pagamento de anuidades de anos anteriores:
5. Selecionar a forma de pagamento: boleto ou cartão de crédito
O número de parcelas que correspondam à adesão ao programa, ou seja, com valor mínimo de R$ 50 cada uma para profissionais de enfermagem e de R$ 100,00 para empresas.
6. Clicar em Confirmar o acordo:
Ler os termos, aceitá-los e clicar em Continuar:
E na sequência, confirmar novamente a operação:
7. Verificar a opção desejada: baixar o boleto, copiar o código para pagamento em aplicativos de bancos ou enviá-lo para o e-mail já cadastrado; ou conferir o comprovante de pagamento realizado via cartão de crédito:
Lembre-se: o e-mail considerado é o que já consta no cadastro. Caso deseje alterá-lo, faça a atualização previamente no campo de Atualização Cadastral também disponível no canal dos Serviços Online:
8. PRONTO: a adesão está concluída!
A partir daí, basta respeitar os prazos de vencimento dos boletos gerados, para evitar o acréscimo de multas sobre esses boletos já gerados.
Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pessoalmente?
Basta comparecer à unidade mais próxima do Coren-SP, para assinatura do termo de adesão.
Outra pessoa pode representar o profissional no momento da adesão, com a apresentação de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Atenção: não é possível aderir ao Acordo de Conciliação por telefone, Fale Conosco ou redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube).
Cometi um erro ao confirmar meu acordo. Posso corrigi-lo?
Sim. Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco. Não serão realizadas alterações ou cancelamentos por telefone.
Já tenho um acordo padrão. Posso aderir ao Acordo de Conciliação?
Sim. Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco ou com a unidade mais próxima.
Posso reduzir o número de parcelas do Acordo de Conciliação?
Sim. Nos termos da Resolução Cofen 614/2019, o profissional em dia com o parcelamento poderá, a qualquer tempo, regularizar o seu saldo devedor mediante o pagamento antecipado de parcelas. Lembramos que o valor das parcelas geradas pode sofrer correção monetária de acordo com a SELIC – arts. 61 e 5º, §3º da Lei nº 9.430/96, cumulado com o art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e, após o vencimento, incidirá sobre o valor da parcela correção monetária pelo INPC, multa de 2%, além dos juros mensais na base de 1% sobre cada parcela, conforme Resolução Cofen 614/2019.
Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco ou com a unidade mais próxima.
Débito direto autorizado (DDA)
É um sistema disponibilizado pelos bancos para que os seus clientes recebam seus boletos de forma eletrônica, sendo notificados sobre pagamentos de títulos pendentes, sempre que forem lançados boletos no seu CPF ou CNPJ. O DDA não é débito automático, assim será necessário realizar o pagamento do boleto visualizado em sua conta.
- Como ter acesso ao DDA?
A pessoa interessada deve procurar seu banco para se inscrever no sistema e passar a receber seus boletos eletronicamente. - Para quem tem DDA, como funciona o pagamento de débitos do Coren-SP?
Cada banco tem sua forma de apresentação das opções de pagamento. Assim, orientamos que consulte cada uma das opções antes de autorizar o pagamento. Havendo dúvidas, consulte seu banco ou o Coren-SP pelo canal de Fale Conosco. - Como faço para solicitar o DDA em meu banco?
- Itaú
- Bradesco
- Santander
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Avisos
- Somente após o pagamento da primeira parcela ou assinatura do termo de confissão de dívida será aperfeiçoado o acordo de parcelamento e realizado o pedido de suspensão da Execução Fiscal ou encaminhada a autorização do levantamento do protesto, se houver.
- O pagamento antecipado de parcelas não implica na redução de valores.
- Após o vencimento, incidirá sobre o valor da parcela correção monetária pelo INPC, multa de 2%, além dos juros mensais na base de 1% sobre cada parcela.
- Os bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, cuja restrição foi efetivada antes do pedido de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo e serão liberados somente após o pagamento de todos os débitos judiciais.
- Aperfeiçoado o acordo, o não pagamento de 03 parcelas, consecutivas ou não, bem como o vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de 90 dias, rescindirá o acordo e ensejará o vencimento antecipado do saldo remanescente do débito, com os acréscimos legais, podendo o mesmo ser protestado, inscrito na dívida ativa da Autarquia para cobrança administrativa, judicial ou retomada a Execução Fiscal.
- Na hipótese de rescisão do parcelamento, será efetuada a apuração do valor original do débito restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores até a data da rescisão.
- Caso o profissional já tenha deixado de pagar o parcelamento anterior, o pagamento mínimo previsto para a realização de um novo acordo deverá ser de pelo menos 40% do valor do débito cobrado. Este valor será cobrado na primeira parcela do novo acordo.
- Na hipótese de o profissional de enfermagem já ter inadimplido mais de um acordo de parcelamento anterior, não poderá parcelar novamente os débitos, devendo quitá-los em única parcela.
- Caso o profissional tenha descumprido um acordo de conciliação anteriormente, ficam mantidas as regras estabelecidas pela Resolução Cofen nº 614/2019, mas o profissional ainda poderá realizar o pagamento dos débitos de anuidades de anos anteriores em até 12 vezes com o cartão de crédito sem poder usufruir do desconto.