Em virtude da Pandemia de Covid-19, os profissionais inscritos em Coren de outro estado podem exercer a profissão no estado de São Paulo sem a necessidade de solicitar transferência ou inscrição secundária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias (Resolução COFEN nº 631/2020), bastando apresentar a comprovação que possui inscrição ativa em outro estado.
O atendimento ao profissional de enfermagem será feito exclusivamente online por um prazo indeterminado.
Veja abaixo os serviços que estão sendo oferecidos online:
Solicitação de prorrogação do prazo para apresentação do certificado de especialista